Dúvidas frequentes sobre atendimento online
- Amanda Furlan Marques

 - 13 de abr. de 2020
 - 1 min de leitura
 
Atualizado: 9 de nov. de 2021
Mesmo com a popularização do atendimento psicológico online, muitas pessoas ainda têm dúvidas, por isso trago respostas para algumas das mais frequentes, fundamentadas nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

É regulamentado pelo Conselho de Psicologia?
SIM!
"A Prestação de Serviços Psicológicos por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs) tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia desde a década de 1990." Ao longo dos anos tivemos várias resoluções dedicadas ao tema. Sendo que a resolução vigente é a CFP nº 11/2018.
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Posso ser atendido por qualquer psicólogo?
NÃO!
Para atender de forma online o psicólogo precisa ter cadastro ativo no e-Psi. Você pode consultar se o profissional é autorizado a atender nesta modalidade. Acesse o site https://e-psi.cfp.org.br e clique na aba "Psicólogas(os) cadastradas(os)".
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Crianças e adolescentes podem ser atendidos?
SIM, MAS HÁ NORMAS!
-É necessário consentimento expresso de ao menos uma das(os) responsáveis legais.
-A(o) psicóloga(o) deverá avaliar a viabilidade técnica para a realização do serviço.
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Quais serviços psicológicos podem ser prestados?
-Consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;
-Processos de Seleção de Pessoal;
-Utilização de instrumentos psicológicos regulamentados e que possam ser aplicados nesse formato;
-Supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas(os).







